Fique atento as multas na importação

Fique atento as multas na importaçãoFique atento as multas na importação

A importação de produtos é feita de complexas etapas até a finalização. Além de envolver muitas burocracias, há também riscos de descumprimento das exigências, resultando então em infrações e multas.

Veja as 3 principais multas no processo de nacionalização das mercadorias:

  1. Erro nas informações da fatura comercial: A fatura comercial é um documento emitido pelo exportador em uma transação internacional e serve como contrato e comprovante de venda entre o comprador e o vendedor. É necessário apresentar certos dados durante a importação, tais como: País da origem, procedência, e aquisição da mercadoria, Incoterm, Valor do frete internacional, entre outros. Caso as informações solicitadas estejam incorretas ou faltando, cobra-se uma multa fixa no valor de R$200,00.
  2. Divergência no preço declarado e o preço real: Acontece quando o valor pago ao fornecedor não é o mesmo do valor declarado. Apesar de ocorrer em alguns casos pela falta de atenção, essa prática ilegal é motivada pela vontade de pagar menos tributos. No entanto, quando identificada, tal ação proporciona o efeito contrário, com a aplicação de uma multa de 100% da diferença apurada.
  3. Erro na classificação de NCMA: Nomenclatura Comum do Mercosul que identifica cada produto de maneira específica. Se houver erro de classificação você estará importando um produto demonstrando querer pagar as taxas de outro. O valor da multa corresponde a 1% do Valor Aduaneiro (CIF), isto é, o valor pago ao fornecedor somado ao frete internacional e seguro.

Por isso é essencial contar com uma empresa especializada que assegure o sucesso da operação.
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